Portaria 18346
Tornando-se necessário dar execução para o corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para o § 5.º pelo Decreto-Lei 41758,, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea, constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1961 e inscritas:
No artigo 151.º, com excepção da alínea e) do n.º 2);
Na alínea b), do n.º 1), no n.º 2), nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3) e nas alíneas, a), b), c), e d) do n.º 4) do artigo 152.º
2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1961 e inscritas:
No artigo 150.º;
Na alínea e) do n.º 2) do artigo 151.º;
Na alínea a) do n.º 1) e na alínea d) do n.º 3) do artigo 152.º
3.º Os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades referidas nos §§ 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constates do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1961 e inscritas:
Nos artigos 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 143.º, 144.º, 145.º, 146.º, 147.º e 148.º;
Nos n.os 1) e 2), na alínea d) do n.º 3) e nas alíneas a) e b) do n.º 4) do artigo 149.º;
No n.º 1) do artigo 154.º;
No n.º 2) do artigo 155.º
4.º Os conselhos administrativos referidos no n.º 3.º desta portaria poderão efectuar saques em conta das verbas do n.º 1) do artigo 154.º e n.º 2) do artigo 155.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação para 1961, até ao montante das despesas que forem autorizadas por despacho do Subsecretário de Estado da Aeronáutica.
5.º Quanto às restantes verbas mencionadas no citado n.º 3.º, não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço nos respectivos comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequenos equipamentos e sabão.
Presidência do Conselho, 21 de Março de 1961. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.