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Decreto-lei 34394, de 27 de Janeiro

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Sumário

Cria o Fundo do Fomento Florestal, que se destina a facilitar o repovoamento da propriedade particular atingida pelas requisições efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.º 32271, de 19 de Setembro de 1942 e a promover de maneira geral, a valorização das matas pertencentes ao domínio privado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272707.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-26 - Decreto-Lei 44481 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera a orgânica do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, criado pelo Decreto-Lei n.º 34394, de 27 de Janeiro de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-06 - Decreto 45795 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Promulga o Regulamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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