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Portaria 18345, de 20 de Março

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em S. Paulo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18222.

Texto do documento

Portaria 18345
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, ao Consulado de Portugal em S. Paulo, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 6417$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18222, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante ao citado posto consular.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Março de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-18 - Portaria 18222 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano do 1961 aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, destinadas a ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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