Portaria 18345
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, ao Consulado de Portugal em S. Paulo, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 6417$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18222, de 18 de Janeiro de 1961, na parte respeitante ao citado posto consular.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Março de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).