Portaria 18343
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1961 o seguidamente indicado:
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Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, 20 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.