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Declaração DD12385, de 17 de Março

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43504, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43504, publicado pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, Direcção da Marinha Mercante, no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 11 de Fevereiro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: "a) Em embarcações de pesca sem motor de nham comprimento de fora a fora inferior a 14 m;», deve ler-se: "a) Em embarcações de pesca sem motor de comprimento de fora a fora inferior a 14 m;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Março de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-11 - Decreto 43504 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9902 (regras a adoptar no serviço das arqueações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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