Portaria 18324
Considerando a necessidade do preenchimento rápido do quadro de oficiais do serviço geral da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos anos de 1961 e 1962, o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria 16805, de 8 de Agosto de 1958, pode ser reduzido a um ano.
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.