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Portaria 18324, de 15 de Março

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Sumário

Permite que nos anos de 1961 e 1962 seja reduzido a um ano o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria n.º 16805 (cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais do serviço geral da Força Aérea).

Texto do documento

Portaria 18324
Considerando a necessidade do preenchimento rápido do quadro de oficiais do serviço geral da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos anos de 1961 e 1962, o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria 16805, de 8 de Agosto de 1958, pode ser reduzido a um ano.

Presidência do Conselho, 15 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Portaria 16805 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Regula as nomeações para os cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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