Despacho 6389/2010, de 12 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 70/2010, Série II de 2010-04-12.
-
Data:
2010-04-12
-
Secções desta página::
Nomeia o fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte.
Despacho 6389/2010
Nos termos do disposto no
Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR.
Em conformidade, importa proceder à sua nomeação que, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º do supra referido diploma legal, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) a sociedade António Magalhães & Carlos Santos - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Norte a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente daquele serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
203116404
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272637/despacho-6389-2010-de-12-de-abril