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Despacho 6389/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeia o fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte.

Texto do documento

Despacho 6389/2010

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, diploma que aprovou a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial da CCDR.

Em conformidade, importa proceder à sua nomeação que, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º do supra referido diploma legal, é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e do ordenamento do território, para um mandato com a duração de três anos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) a sociedade António Magalhães & Carlos Santos - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da CCDR Norte a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente daquele serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203116404

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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