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Despacho 6378/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Declara a ACICE - Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 6378/2010

Declaração de utilidade pública

A ACICE - Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, pessoa colectiva de direito privado n.º 503455580, com sede na freguesia de Esposende, concelho de Esposende, presta, desde 1994, relevantes serviços à comunidade regional onde se insere, através da promoção de actividades em prol do desenvolvimento económico, social e cultural, introduzindo mecanismos de produtividade e de competitividade nas empresas e de qualificação e valorização dos recursos humanos.

Para o efeito, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a administração local na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos; assegurar nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e sempre que se aplique, a autonomização dos custos e das receitas relativos às actividades que não possam ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade comporta sem que se verifique a violação das regras da concorrência; e, ainda, demonstrar, anualmente, a manutenção da situação de estabilidade e de suficiência financeira.

Por estes fundamentos e com estas recomendações, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 2/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a ACICE - Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

6262010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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