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Despacho 6376/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Declara a Associação Comercial Portalegre - ACP como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 6376/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Comercial Portalegre - ACP, pessoa colectiva de direito privado n.º 501294627, com sede na freguesia de Portalegre, concelho de Portalegre, presta, desde 1975, relevantes serviços aos concelhos situados na sua área de actuação através da promoção de estruturas de apoio ao tecido económico e social.

Desempenha um papel relevante no âmbito do associativismo.

As actividades promovidas têm-se mostrado essenciais para o desenvolvimento e modernização do distrito de Portalegre.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 135/UP/2003 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Comercial Portalegre - ACP pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

6292010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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