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Portaria 18310, de 10 de Março

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de rendas de casa (C. P. - modelos n.os F 6 e F 6-A), que deverão substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13243 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18310
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de rendas de casa (C. P. - modelos n.os F 6 e F 6-A) anexos à presente portaria, e que deverão substituir o modelo aprovado pela Portaria 13243, de 1 de Agosto de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4 A5 (210 mm x 592 mm).

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 10 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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