Portaria 18309
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-225 e NP-226, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas provisórias:
P-225 "Ágar-ágar. Definição e características».
P-226 "Ágar-ágar em pó. Colheita de amostras».
Ministério da Economia, 8 de Março de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.