Portaria 18306
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:
A) Que sejam aumentados da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços do notariado:
I - Cartórios notariais:
Vila Franca de Xira - um terceiro-ajudante e um copista.
12.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Almeirim - um copista.
Amarante - um copista.
Oeiras - um copista.
17.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Albergaria-a-Velha - um copista.
3.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Baião - um copista.
16.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Vila Real de Santo António - um copista.
Bombarral - um copista.
Póvoa de Lanhoso - um copista.
Anadia - um copista.
Palmela - um copista.
II - Secretarias notariais:
Torres Vedras - um copista.
Castelo Branco - um escriturário de 1.ª classe.
Angra do Heroísmo - um escriturário.
B) Que seja extinto um lugar de segundo-ajudante e criado um lugar de terceiro-ajudante no 2.º cartório notarial do Porto;
C) Que seja mantido o lugar de terceiro-ajudante nos serviços anexados do registo civil e notariado do Seixal.
Ministério da Justiça, 7 de Março de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.