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Portaria 18306, de 7 de Março

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Sumário

Altera os quadros do pessoal auxiliar de diversos cartórios e secretarias notariais - Mantém o lugar de terceiro-ajudante nos serviços anexados do registo civil e notariado do Seixal.

Texto do documento

Portaria 18306
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:

A) Que sejam aumentados da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços do notariado:

I - Cartórios notariais:
Vila Franca de Xira - um terceiro-ajudante e um copista.
12.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Almeirim - um copista.
Amarante - um copista.
Oeiras - um copista.
17.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Albergaria-a-Velha - um copista.
3.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.
Baião - um copista.
16.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.
Vila Real de Santo António - um copista.
Bombarral - um copista.
Póvoa de Lanhoso - um copista.
Anadia - um copista.
Palmela - um copista.
II - Secretarias notariais:
Torres Vedras - um copista.
Castelo Branco - um escriturário de 1.ª classe.
Angra do Heroísmo - um escriturário.
B) Que seja extinto um lugar de segundo-ajudante e criado um lugar de terceiro-ajudante no 2.º cartório notarial do Porto;

C) Que seja mantido o lugar de terceiro-ajudante nos serviços anexados do registo civil e notariado do Seixal.

Ministério da Justiça, 7 de Março de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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