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Portaria 18305, de 6 de Março

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Sumário

Designa a constituição da comissão reorganizadora da indústrias das tintas preparadas.

Texto do documento

Portaria 18305
Após a publicação da Portaria 18005, que nomeou a comissão reorganizadora da indústria das tintas preparadas, verificou-se a vantagem de dar uma mais ampla representação à indústria e incluir também na comissão um delegado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que a comissão reorganizadora da indústria das tintas preparadas seja constituída, além do presidente e dos membros agregados previstos na lei, por um representante de cada uma das entidades seguintes: Direcção-Geral dos Serviços Industriais; Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos; Laboratório Nacional de Engenharia Civil; empresas industriais com produção anual comprovadamente superior a 1000 t; empresas industriais com produção anual inferior a 1000 t; unidades trabalhando em regime caseiro e familiar autónomo. Os três últimos vogais deverão ser indicados pela Corporação da Indústria.

Ministério da Economia, 6 de Março de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-17 - Portaria 18005 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Nomeia uma comissão para proceder à reorganização da indústria das tintas preparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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