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Declaração DD12376, de 6 de Março

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43490, de 30 de Janeiro de 1961, relativo às isenções, privilégios e imunidades na República Portuguesa do governador e director do Banco de Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e do Fundo Monetário Internacional.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 43490, publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, contém os dizeres e rubrica abaixo indicados, apostos seguidamente à data e às assinaturas:

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.


Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-30 - Decreto-Lei 43490 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 43341, de 22 de Dezembro de 1960 (autoriza o Governo a participar no Fundo Monetário Internacional e no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento), no referente às isenções, imunidades e privilégios que gozam os governadores, os directores executivos e os suplentes daqueles organismos na República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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