Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 18271, publicada pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, Repartição de Povoamento, no Diário do Governo n.º 40, 1.ª série, de 16 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: "... a leste do meridiano 58.º, ...», deve ler-se: "... a leste do meridiano 38.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.