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Portaria 18299, de 4 de Março

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Sumário

Aprova como definitivas, como os n.os NP-228, NP-229, NP-230, NP-231 e NP-232, as normas provisórias n.os P-228, P-229, P-230, P-231 e P-232, relativas a ágar-ágar.

Texto do documento

Portaria 18299
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-228, NP-229, NP-230, NP-231 e NP-232, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as normas provisórias P-228, P-229, P-230, P-231 e P-232, relativas a "Ágar-ágar. Humidade», "Ágar-ágar. Teor em cinza», "Ágar-ágar. Teor em matéria insolúvel estranha», "Ágar-ágar. Pesquisa de amido» e "Ágar-ágar. Pesquisa de gelatina», com as alterações propostas nos referidos pareceres.

Ministério da Economia, 4 de Março de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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