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Aviso (extrato) 11196/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11196/2016

Licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelos meus despachos datados de 11/08/2016 e 19/8/2016, respetivamente, foram autorizadas de harmonia com o disposto nos artigos 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as manutenções das licenças sem remuneração aos seguintes trabalhadores:

Gil Duarte Castanheira Jesus Rodrigues, Carreira/Catego-ria de Assistente Operacional, pelo período de mais 6 meses, com início em 8 de agosto de 2016 e fim em 7 de fevereiro de 2017; e, Fernanda Maria Monteiro Nunes Leal Marques, Carreira/Categoria de Técnica Superior, pelo período de mais 12 meses, com início em 16 de agosto de 2016 e fim em 15 de agosto de 2017.

Foram, igualmente, por mim, autorizadas licenças sem remuneração aos seguintes trabalhadores:

por despacho de 2/6/2016, a Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de 6 meses, com início em 1 de setembro de 2016 e fim em 28 de fevereiro de 2017; por despacho de 11/8/2016, a Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, pelo período de 11 meses, com início em 1 de outubro de 2016 e fim em 31 de agosto de 2017.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

309822047

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AZUEIRA

E SOBRAL DA ABELHEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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