A prestação de serviços pelas associações de bombeiros e outras entidades no transporte de doentes é paga pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função de um preço por quilómetro desde 1 de Outubro de 2006, que, pelo despacho 19 965/2008, de 17 de Julho, foi actualizado para (euro) 0,47.
O novo acordo com a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) para o transporte de doentes não urgente em ambulância, homologado em 24 de Agosto de 2009, prevê o pagamento dos serviços prestados de acordo com a tabela de preços em vigor, até que se proceda a uma revisão global dos preços.
Neste contexto, face aos constrangimentos orçamentais e à evolução recente dos preços dos combustíveis, foi acordado com a LBP que o preço por quilómetro do transporte de doentes seria actualizado para (euro) 0,48, em 2010.
Assim, determino o seguinte:
1 - O preço estabelecido no despacho 19 965/2008, de 17 de Julho, é actualizadopara (euro) 0,48 por quilómetro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de
Oliveira Gaspar.
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