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Portaria 1113/90, de 8 de Novembro

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Sumário

ALTERA A TABELA DE PROPINAS DO CURSO DE HIDROLOGIA DO INSTITUTO DE HIDROLOGIA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA. O DISPOSTO DA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE NO ANO LECTIVO 1990-1991, ESTA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1113/90
de 8 de Novembro
Sob proposta do Instituto de Hidrologia:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Propinas
Pela matrícula e admissão ao exame final do curso de Hidrologia do Instituto de Hidrologia serão pagas as propinas constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se no ano lectivo de 1990-1991.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Instituto de Hidrologia
Curso de Hidrologia
Tabela de propinas
1 - Matrícula ... 15000$00
2 - Exame final ... 15000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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