Decreto 23340, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1933, Série I de 1933-12-12.
- Data: 1933-12-12
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Sumário
Determina que sempre que qualquer profissão seja exercida por indivíduos de ambos os sexos e que no sindicato nacional que a represente se contem pelo menos vinte mulheres, essas possam organizar-se como secção do respectivo sindicato.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272502.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-06-14 -
Decreto-Lei
49058 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 23050, que reorganiza os sindicatos nacionais.
Aviso
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