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Portaria 18285, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina que tenha execução em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43502 (comissões de serviço dos militares no ultramar).

Texto do documento

Portaria 18285

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha execução em todas as províncias ultramarinas o Decreto 43502, de 10 de Fevereiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/25/plain-272486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-10 - Decreto 43502 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 39.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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