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Decreto 43502, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 39.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Texto do documento

Decreto 43502

Tornando-se necessário harmonizar as disposições dos artigos 23.º e 39.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A redacção do artigo 39.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, passa a ser, para todos os efeitos, a seguinte:

Art. 39.º Os sargentos ou furriéis do quadro permanente, fora da efectividade do serviço, que residirem nas províncias ultramarinas e que forem nomeados para comissão militar nessa província têm os direitos indicados no artigo 22.º para os oficiais do quadro permanente, com excepção dos n.os 1.º e 2.º Caso sejam nomeados para outra província, mantêm todos aqueles direitos.

Art. 2.º O presente decreto vigora desde 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/10/plain-272442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-25 - Portaria 18285 - Ministério do Ultramar

    Determina que tenha execução em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43502 (comissões de serviço dos militares no ultramar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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