Portaria 18280, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1961, Série I de 1961-02-24.
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Data:
1961-02-24
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Altera o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material constante do anexo à Portaria n.º 15279.
Portaria 18280
Tornando-se conveniente proceder à alteração do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
É alterado como segue o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, constante do anexo à Portaria 15279, de 3 de Março de 1955.
Companhia divisionária de manutenção de material
Organização de tempo de paz
(ver documento original) Esta portaria vigora desde 1 de Janeiro de 1961.
Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/24/plain-272478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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