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Portaria 18280, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material constante do anexo à Portaria n.º 15279.

Texto do documento

Portaria 18280

Tornando-se conveniente proceder à alteração do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

É alterado como segue o efectivo em praças do quadro orgânico de tempo de paz da companhia divisionária de manutenção de material, constante do anexo à Portaria 15279, de 3 de Março de 1955.

Companhia divisionária de manutenção de material

Organização de tempo de paz

(ver documento original) Esta portaria vigora desde 1 de Janeiro de 1961.

Ministérios das Finanças e do Exército, 24 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/24/plain-272478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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