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Declaração DD12369, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o despacho que aprova as condições gerais a que fica sujeito o empréstimo a conceder pelo Estado ao Banco de Fomento Nacional, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42946 (promissórias de fomento nacional), inserto no Diário do Governo n.º 293, de 20 de Dezembro de 1960.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, o despacho que aprova as condições gerais a que fica sujeito o empréstimo a conceder pelo Estado ao Banco de Fomento Nacional, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42946 (promissórias de fomento nacional), publicado no Diário do Governo n.º 293, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:

No n.º 4), onde se lê: «... nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique;», deve ler-se «... nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/11/plain-272447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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