Rectificação DD779, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 09.02.1961, Pág. 139
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Data:
1961-02-09
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Ao Decreto n.º 43396, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 288, 1.ª série, de 14 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 43396, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º:
Ministério das Finanças
onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 29000$00 deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 9.º, artigo 131.º, n.º 2) ... 20000$00
Ministério da Educação Nacional
onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ...
Ministério das Corporações e Previdência Social
onde se lê:
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1) ...
deve ler-se:
Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 1) ...
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/09/plain-272437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272437.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-12-14 -
Decreto
43396 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça e dos orçamentos privativos da Administraçã (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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