Portaria 18253, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1961, Série I de 1961-02-07.
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Data:
1961-02-07
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 5.º da Portaria n.º 17248, que nomeia uma comissão internacional permanente para proceder à coordenação dos serviços relacionados com a saúde e assistência dos Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência.
Portaria 18253
Tendo sido criada a Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, pelo
Decreto-Lei 43353, de 24 de Novembro de 1960, para a qual passaram as atribuições que, em matéria de saúde e assistência, eram da competência da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Ultramar, convém que a representação atribuída à mesma Direcção-Geral na comissão interministerial permanente criada pela
Portaria 17248, de 1 de Julho de 1959, passe para a Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar.
E assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência, que a alínea a) do n.º 5.º da referida Portaria 17248 passe a ter a seguinte redacção:
a) Pelo Ministério do Ultramar: o director-geral de Saúde e Assistência, um inspector de saúde do ultramar, o director do Instituto de Medicina Tropical e o director do Hospital do Ultramar.
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência, 7 de Fevereiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/07/plain-272395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-11-24 -
Decreto-Lei
43353 -
Ministério do Ultramar
Cria a Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, subordinada ao Ministro do Ultramar, e define a sua organização, competência e atribuições, assim como aprova o respectivo quadro de pessoal, que publica em anexo.
Modifica e revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957 (reorganiza os serviços do Ministério do Ultramar).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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