Considerando que a produção de conhecimento novo, em todos os
domínios do saber, é um dos fins da universidade;
Considerando que é objeto do plano de ação da Universidade de Lisboa a criação de iniciativas que envolvam toda a Universidade, e assegurem o desenvolvimento dos seus fins científicos, culturais, e de ensino e investigação;
Considerando que nestes fins se inclui a publicação dos resultados da investigação científica e cultural, nos domínios do saber cultivados na universidade, e do património bibliográfico universal nesses domínios;
Decido:
1 - É criada a Imprensa da Universidade de Lisboa. 2 - São atribuições da Imprensa:
a) A publicação de originais, de mérito científico e cultural comprovado, em todos os domínios do saber;
b) A publicação de obras fundamentais, em todos os domínios do saber;
c) A publicação de volumes, resultantes de projetos culturais ou institucionais singulares, cujos tópicos sejam considerados de interesse relevante para a Universidade.
3 - São órgãos da Imprensa da Universidade de Lisboa:
a) O Diretor;
b) O Conselho Editorial.
4 - O Diretor é o órgão executivo da Imprensa, sendo nomeado e exonerado livremente pelo Reitor.
5 - Ao Diretor compete, designadamente:
a) Presidir ao Conselho Editorial, convocando e dirigindo as reuniões do Conselho; orientações do Reitor;
b) Definir a orientação estratégica da Imprensa, de acordo com as
c) Elaborar anualmente o plano editorial da Imprensa, considerado o orçamento anual, e o equilíbrio temático do catálogo, a submeter à aprovação do Reitor;
d) Submeter a parecer do Conselho Editorial as propostas de títulos para publicação;
e) Nomear os avaliadores, sob proposta do Conselho Editorial, com vista a assegurar a apreciação das propostas de manuscritos inéditos para publicação, que tenham sido objeto de parecer preliminar positivo deste Conselho;
f) Assegurar a execução do plano editorial.
6 - Os membros do Conselho Editorial são nomeados e exonerados livremente pelo Reitor de entre personalidades de destacado curriculum científico, académico e profissional.
7 - Os membros do conselho editorial podem renunciar ao seu mandato a qualquer momento, mediante carta dirigida ao Reitor da Universidade.
8 - O Conselho Editorial é composto por:
a) O Diretor da Imprensa da Universidade de Lisboa, que preside;
b) O Coordenador da Área de Arquivo, Documentação e Publicações, que secretaria;
c) Até quinze personalidades de reconhecido mérito.
9 - O Conselho Editorial reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
10 - O Conselho Editorial funciona em Plenário ou em secções. 11 - No caso de ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo membro por si designado, de entre os membros do Conselho Editorial.
12 - De cada reunião é lavrada uma ata, a qual contém um resumo de tudo o que tiver ocorrido nessa reunião, nomeadamente, dos assuntos apreciados e das deliberações tomadas.
13 - O presente Regulamento entra em vigor na data sua aprovação pelo Reitor.
31 de maio de 2016. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António
Cruz Serra.