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Despacho 10981/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Criação da Imprensa da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10981/2016

Considerando que a produção de conhecimento novo, em todos os

domínios do saber, é um dos fins da universidade;

Considerando que é objeto do plano de ação da Universidade de Lisboa a criação de iniciativas que envolvam toda a Universidade, e assegurem o desenvolvimento dos seus fins científicos, culturais, e de ensino e investigação;

Considerando que nestes fins se inclui a publicação dos resultados da investigação científica e cultural, nos domínios do saber cultivados na universidade, e do património bibliográfico universal nesses domínios;

Decido:

1 - É criada a Imprensa da Universidade de Lisboa. 2 - São atribuições da Imprensa:

a) A publicação de originais, de mérito científico e cultural comprovado, em todos os domínios do saber;

b) A publicação de obras fundamentais, em todos os domínios do saber;

c) A publicação de volumes, resultantes de projetos culturais ou institucionais singulares, cujos tópicos sejam considerados de interesse relevante para a Universidade.

3 - São órgãos da Imprensa da Universidade de Lisboa:

a) O Diretor;

b) O Conselho Editorial.

4 - O Diretor é o órgão executivo da Imprensa, sendo nomeado e exonerado livremente pelo Reitor.

5 - Ao Diretor compete, designadamente:

a) Presidir ao Conselho Editorial, convocando e dirigindo as reuniões do Conselho; orientações do Reitor;

b) Definir a orientação estratégica da Imprensa, de acordo com as

c) Elaborar anualmente o plano editorial da Imprensa, considerado o orçamento anual, e o equilíbrio temático do catálogo, a submeter à aprovação do Reitor;

d) Submeter a parecer do Conselho Editorial as propostas de títulos para publicação;

e) Nomear os avaliadores, sob proposta do Conselho Editorial, com vista a assegurar a apreciação das propostas de manuscritos inéditos para publicação, que tenham sido objeto de parecer preliminar positivo deste Conselho;

f) Assegurar a execução do plano editorial.

6 - Os membros do Conselho Editorial são nomeados e exonerados livremente pelo Reitor de entre personalidades de destacado curriculum científico, académico e profissional.

7 - Os membros do conselho editorial podem renunciar ao seu mandato a qualquer momento, mediante carta dirigida ao Reitor da Universidade.

8 - O Conselho Editorial é composto por:

a) O Diretor da Imprensa da Universidade de Lisboa, que preside;

b) O Coordenador da Área de Arquivo, Documentação e Publicações, que secretaria;

c) Até quinze personalidades de reconhecido mérito.

9 - O Conselho Editorial reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

10 - O Conselho Editorial funciona em Plenário ou em secções. 11 - No caso de ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo membro por si designado, de entre os membros do Conselho Editorial.

12 - De cada reunião é lavrada uma ata, a qual contém um resumo de tudo o que tiver ocorrido nessa reunião, nomeadamente, dos assuntos apreciados e das deliberações tomadas.

13 - O presente Regulamento entra em vigor na data sua aprovação pelo Reitor.

31 de maio de 2016. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António

Cruz Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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