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Despacho 10967/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante de Destacamento Territorial de Mafra

Texto do documento

Despacho 10967/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 12489/2015, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Mafra, Capitão de Infantaria, João Fernando Reis Amorim, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de outubro de 2015. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

12 de janeiro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de

Lisboa, António Francisco Carvalho da Paixão, Coronel.

209845043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723661.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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