Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Tenentegeneral ajudante General do Exército, neste delegado por S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, é cessada a graduação, desde 30 de agosto de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados:
149 A Camp Dir Tiro
609 AM Alimentação
209845181
677 TP Condução Auto
31 de agosto de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209843415
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Proteção Civil