Despacho 10957/2016, de 9 de Setembro
Passagem à situação de reforma nas datas indicadas, de vários militares
Despacho 10957/2016
Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:
Exército Comando do Pessoal
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