Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade e Gestão, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Julho de 2007.
15 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Gestão 3 - Área de formação em que se insere: 340 - Ciências Empresariais 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Contabilidade e Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico - financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.5 - Referencial de competências a adquirir: Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;
Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a actividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;
Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;
Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;
Manifestar uma atitude crítica face à concepção de planos de marketing e de estratégia empresarial;
Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar software de Contabilidade, quer na área da contabilidade financeira quer na contabilidade de gestão;
Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;
Comunicar de forma clara, precisa e concisa e demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas, de forma organizada e com espírito crítico.
6 - Plano de Formação
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;Fundamentos de Matemática; Técnicas e Tecnologias de Comunicação;
Fundamentos de Economia; Português e Inglês.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 50
Na inscrição em simultâneo no curso - 80
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
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