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Despacho 6154/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Gestão, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 6154/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade e Gestão, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Julho de 2007.

15 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.

Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade e Gestão 3 - Área de formação em que se insere: 340 - Ciências Empresariais 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Contabilidade e Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico - financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir: Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a actividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;

Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;

Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;

Manifestar uma atitude crítica face à concepção de planos de marketing e de estratégia empresarial;

Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar software de Contabilidade, quer na área da contabilidade financeira quer na contabilidade de gestão;

Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;

Comunicar de forma clara, precisa e concisa e demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas, de forma organizada e com espírito crítico.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;

Fundamentos de Matemática; Técnicas e Tecnologias de Comunicação;

Fundamentos de Economia; Português e Inglês.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 50

Na inscrição em simultâneo no curso - 80

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203085633

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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