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Despacho 6157/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Defesa da Floresta contra Incêndios, para ser ministrado na Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Coimbra, de acordo ao plano estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 6157/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado a 21 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Agosto de 2007.

Em 28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Defesa da Floresta contra

Incêndios

3 - Área de formação em que se insere: 623 - Silvicultura e Caça 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico de defesa da floresta contra incêndios é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de realizar o planeamento operacional e a execução de acções concretas no domínio da Defesa da Floresta contra Incêndios, relacionadas com a prevenção, a pré-supressão, a primeira intervenção, o combate alargado, o rescaldo e a gestão pós-fogo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Contribuir para sensibilizar os cidadãos da sua região de actuação quanto à prevenção de ignições, tendo em conta o universo das causas dos incêndios e contribuir para o conhecimento dessas causas em colaboração com as autoridades competentes;

Coordenar e executar operações de silvicultura para a prevenção de incêndios, utilizando o equipamento e as técnicas adequadas, incluindo o fogo controlado;

Coordenar e executar operações de manutenção de infra-estruturas de DFCI, nomeadamente, faixas de gestão de combustível, caminhos e pontos de água;

Utilizar os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à detecção

e ao alerta de novos focos de incêndio;

Utilizar a cartografia disponível e realizar levantamentos cartográficos;

Coordenar e executar operações de combate a incêndios nas suas diferentes vertentes, incluindo a primeira intervenção, o combate alargado, a utilização do fogo táctico e a

utilização de técnicas de rescaldo;

Utilizar técnicas de recuperação pós-fogo, incluindo as associadas à regeneração dos

povoamentos florestais.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Biologia; Geografia;

Ecologia; Língua Estrangeira; Introdução à Profissão.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

203086662

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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