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Despacho 6156/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 6156/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade, aprovado a 2 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2007-2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2007.

16 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de

Tecnologia e Gestão de Portalegre

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade 3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade 4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de Contabilidade é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planifica, organiza e avalia as actividades no âmbito da contabilidade de gestão e supervisiona as tarefas de classificação e registo de documentos contabilísticos.

5 - Referencial de competências a adquirir: Planificar e organizar a implementação e

execução da contabilidade de gestão;

Organizar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;

Gerir as actividades no âmbito da Administração Fiscal;

Coordenar a recolha de dados necessários à elaboração de relatórios periódicos da situação económica e financeira das empresas, orçamentos, planos de acção e

inventários;

Coordenar as tarefas de classificação e registo dos documentos contabilísticos, em

função do seu conteúdo;

Desenvolver a utilização de aplicações informáticas específicas;

Supervisionar as equipas de trabalho no âmbito das funções de aprovisionamento, produção, pessoal, comercial, administrativa e financeira.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática; Economia.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

203086702

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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