Tal como referido nessa resolução a presença das albufeiras constitui um elemento de referência, responsável por gerar novas possibilidades de desenvolvimento. Nesta medida, o ordenamento dos planos de água e das zonas envolventes procura conciliar a conservação dos valores ambientais e ecológicos, o uso público e o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.
Considerando as circunstâncias económicas actuais e a alteração das dinâmicas que fundamentaram as opções de ocupação turística definidas no plano, o Instituto da Água, I. P., veio propor a sua alteração na área da UOPG II, no sentido de adequar as opções aí consignadas às condições sócio-económicas actuais, mantendo a capacidade de carga estipulada e área de ocupação prevista.
Considerando que a proposta de alteração solicitada não interfere com os princípios que presidiram à elaboração deste plano especial, determino, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro:
1 - A alteração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2002, de 13 de Março.
2 - A alteração visa a adequação das opções do plano para a UOPG II às condições económicas actuais da região, mantendo a capacidade de carga estipulada e área de ocupação prevista.
3 - Cometer ao Instituto da Água, I. P., a alteração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouça e Santa Luzia.
4 - Fixar em 15 dias o prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
5 - Determinar que a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Cabril, Bouça e Santa Luzia deve estar concluída no prazo de quatro meses, contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos.
26 de Março de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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