Decreto-lei 39663, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1954, Série I de 1954-05-20.
- Data: 1954-05-20
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Sumário
Isenta do imposto de tonelagem e do imposto de comércio marítimo os navios que limitam as suas operações e embarque e desembarque do material de guerra a que se refere o Decreto-Lei n.º 38707.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272292.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-03-03 -
Decreto-Lei
78/70 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Define as imposições marítimas gerais que constituem encargo do navio.
Aviso
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