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Decreto-lei 39663, de 20 de Maio

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Sumário

Isenta do imposto de tonelagem e do imposto de comércio marítimo os navios que limitam as suas operações e embarque e desembarque do material de guerra a que se refere o Decreto-Lei n.º 38707.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272292.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-03 - Decreto-Lei 78/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Define as imposições marítimas gerais que constituem encargo do navio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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