Decreto-lei 40730, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 175/1956, Série I de 1956-08-20.
- Data: 1956-08-20
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Sumário
Concede a isenção dos impostos de tonelagem e de comércio marítimo, bem como do pagamento da taxa de pilotagem quando não tomem piloto, aos navios-exposições, como tal acreditados pelos respectivos governos, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Generaliza aos navios portugueses considerados navios-exposições pelo Ministro da Economia as isenções concedidas pelo presente Decreto-Lei.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272291.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-03-03 -
Decreto-Lei
78/70 -
Ministérios das Finanças e da Marinha
Define as imposições marítimas gerais que constituem encargo do navio.
Aviso
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