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Decreto-lei 40730, de 20 de Agosto

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Sumário

Concede a isenção dos impostos de tonelagem e de comércio marítimo, bem como do pagamento da taxa de pilotagem quando não tomem piloto, aos navios-exposições, como tal acreditados pelos respectivos governos, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Generaliza aos navios portugueses considerados navios-exposições pelo Ministro da Economia as isenções concedidas pelo presente Decreto-Lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272291.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-03 - Decreto-Lei 78/70 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Define as imposições marítimas gerais que constituem encargo do navio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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