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Despacho 5999/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Determina a prorrogação (até 24.04.2012) do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural Vale da Quinta, em Torres Vedras.

Texto do documento

Despacho 5999/2010

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural Vale da Quinta, e do prazo para abertura do empreendimento ao público, de que é requerente a sociedade Quinta Rural - Hotelaria e Turismo Rural, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural vale da Quinta por mais vinte e quatro meses e prorrogar também o prazo para abertura do empreendimento ao público.

2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 24 de Abril de 2012, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses contado da data da abertura do empreendimento ao público, isto é da data da emissão do respectivo alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

4 - Dar por cumprida a condição a que ficou sujeita a utilidade turística prévia cujo prazo agora se prorroga, atribuída por despacho de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2009, que obrigava à prova, por parte da requerente, da sua qualidade de proprietária dos imóveis onde será instalado o empreendimento.

2 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

302951124

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272274.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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