Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural vale da Quinta por mais vinte e quatro meses e prorrogar também o prazo para abertura do empreendimento ao público.
2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 24 de Abril de 2012, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses contado da data da abertura do empreendimento ao público, isto é da data da emissão do respectivo alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
4 - Dar por cumprida a condição a que ficou sujeita a utilidade turística prévia cujo prazo agora se prorroga, atribuída por despacho de 20 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de Outubro de 2009, que obrigava à prova, por parte da requerente, da sua qualidade de proprietária dos imóveis onde será instalado o empreendimento.
2 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
302951124