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Decreto 43491, de 30 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção aos corpos dos artigos 5.º e 11.º e ao artigo 13.º do Decreto n.º 29755, que cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto.

Texto do documento

Decreto 43491

Considerando que a pesca de arrasto tem verificado no último decénio um excepcional desenvolvimento, tanto no respeitante àquela que se exerce nos pesqueiros do alto como nos da costa continental;

Considerando que esta última, nomeadamente nas zonas centro e norte, pelo maior número de empresas e correspondente acréscimo de embarcações, amplamente justifica a sua condigna representação no conselho geral do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto;

E reconhecendo-se que o equilíbrio dos valores industriais existentes ficará melhor assegurado desde que se eleve de catorze para dezoito o número de membros do conselho geral;

Verificando-se ainda que tal acréscimo só se justifica desde que esses membros representem os interesses do arrasto nas zonas centro e norte do País;

Convindo também, por razões de ordem administrativa tendentes a uma mais eficiente actuação e divisão de responsabilidades, aumentar o número de membros da direcção do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os corpos dos artigos 5.º e 11.º e o artigo 13.º do Decreto 29755, de 17 de Julho de 1939, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º O organismo superior do Grémio é o conselho geral, que será constituído por dezoito agremiados, eleitos por três anos, em assembleia geral de todos os agremiados, a efectuar em Dezembro, convocados para esse fim pelo presidente do conselho geral em exercício.

A mesa do conselho geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos pelo conselho geral de entre os seus membros.

O presidente do conselho geral presidirá à assembleia geral.

.......................................................................

Art. 11.º A direcção do Grémio é composta de um presidente, três vogais efectivos e dois substitutos, eleitos de três em três anos em reunião do conselho geral. É permitida a reeleição do presidente e dos vogais da direcção.

.......................................................................

Art. 13.º O presidente da direcção terá voto de qualidade.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/30/plain-272254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-17 - Decreto 29755 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    CRIA O GRÉMIO DOS ARMADORES DA PESCA DO ARRASTO, APROVANDO A SUA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E OBJECTIVOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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