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Despacho Ministerial DD439, de 28 de Janeiro

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Sumário

Estabelece preceitos a observar na concessão do abono para fardamento a oficiais e sargentos no ano de 1961.

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria 17654, de 1 de Abril de 1960, e ainda com o fim de esclarecer o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da mesma, determino que:

1.º O abono anual para fardamento relativo ao ano de 1961 é fixado em 600$00, tanto para oficiais como para sargentos;

2.º Em 1961 não terão lugar, por exiguidade das verbas disponíveis, os abonos trienal e por promoção;

3.º Ao abrigo das disposições do regulamento citado poderão ser fornecidos todos os artigos que constem dos regulamentos de uniformes dos três ramos das forças armadas para uso na metrópole e no ultramar;

4.º A partir do ano de 1961, inclusive, sejam consideradas extensivas as disposições da referida portaria:

a) Aos oficiais e sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas, na situação de actividade, em comissão de serviço militar no ultramar;

b) Aos oficiais da reserva e sargentos reformados que se encontrarem prestando serviço nas escolas práticas e unidades de tropas activas.

Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/28/plain-272246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-01 - Portaria 17654 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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