A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18240, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova os modelos de cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Texto do documento

Portaria 18240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, sob proposta do director-geral dos Combustíveis, os cartões de identidade para uso dos funcionários da Direcção-Geral, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Compete à Direcção-Geral dos Combustíveis a emissão dos cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director-geral, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco. O cartão do director-geral será, porém, assinado pelo secretário-geral do Ministério.

2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os dos restantes funcionários do modelo n.º 2.

3.º Os cartões serão substituídos sempre que os funcionários mudarem de categoria e recolhidos pelos serviços a que pertencerem, e remetidos à 1.ª Repartição, quando os seus portadores deixarem de exercer as funções em virtude das quais os mesmos lhes foram concedidos ou por determinação do director-geral.

Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Modelo n.º 1

(ver documento original)

Modelo n.º 2

(ver documento original) Ministério da Economia, 27 de Janeiro de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Industria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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