Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18236, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a usar pelos funcionários civis e assalariados do quadro do pessoal civil do Ministério e pelo pessoal das corporações de pilotos - Revoga a Portaria n.º 12909.

Texto do documento

Portaria 18236

Convindo actualizar quanto se acha estabelecido acerca do documento de identificação do pessoal civil do Ministério da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Os funcionários civis e assalariados do quadro do pessoal civil e o pessoal das corporações de pilotos usarão, como documento que os identifique no exercício das suas funções, um cartão de identidade especial, conforme modelo anexo a esta portaria.

2.º A passagem, substituição e recolha desses cartões compete à 5.ª Secção da 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante e obedecerá às seguintes normas:

a) Os interessados formularão os seus pedidos através dos serviços respectivos e fá-los-ão acompanhar de duas fotografias, das quais uma se destina ao ficheiro onomástico e a outra ao cartão;

b) As fotografias terão as mesmas características das usadas nos bilhetes de identidade e apresentarão os interessados convenientemente fardados, quando estes assim devam comparecer ao serviço;

c) Os cartões serão substituídos logo que haja mudança nos elementos de identidade dos seus possuidores e recolhidos quando estes deixarem de exercer as respectivas funções.

3.º A 5.ª Secção organizará este serviço por forma que nela haja;

a) Um registo onomástico de todo o pessoal detentor do respectivo cartão;

b) Um livro de registo de cartões, do qual constem os números de ordem, as categorias e nomes completos dos possuidores, os organismos em que prestam serviço e as datas da sua passagem.

4.º É revogada a Portaria 12909, de 4 de Agosto de 1949.

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1961. - Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

(ver documento original) Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/27/plain-272238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda