Declaração DD12361, de 26 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 22, de 26.01.1961, Pág. 85
-
Data:
1961-01-26
-
Secções desta página::
Fixa os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 e 16 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00 Dos restantes estabelecimentos ... 10$00 Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00 Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 20 de Janeiro de 1961. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/26/plain-272232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272232.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272232/declaracao-DD12361-de-26-de-janeiro