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Declaração DD12360, de 26 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43470, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 43497, alterado pelos Decretos-Leis n.os 42097 e 43373 (Polícia de Segurança Pública).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43470, publicado pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... e 43373, de 9 de Julho de 1959, ...», deve ler-se: «... e 42373, de 9 de Julho de 1959, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/26/plain-272231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-11 - Decreto-Lei 43470 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, qua reorganiza a Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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