Considerando a necessidade de aquisição de serviços de gestão da qualidade e segurança alimentar para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto Lei nr. 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei nr. 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho nr. 491/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, nr. 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de gestão da qualidade e segurança alimentar dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016:
valor de 7.279,13 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2017:
valor de 14.558,25 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2016 e a inscrever no ano subsequente;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
01.09.2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui
Jorge da Silva Antunes.
209842265
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR