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Despacho 10941/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Definição de normas, previstas no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, para as provas realizadas no âmbito do Programa de Doutoramento em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 10941/2016

Considerando o disposto no Despacho 2950/2015, publicado em DR, 2.ª série, de 23 de março que aprova o Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa (REPG-ULisboa);

Considerando o disposto no Despacho 3738/2015, publicado em DR, 2.ª série, de 14 de abril que altera a data de entrada em vigor do REPGULisboa para 01 de maio de 2015;

Considerando que o Regulamento Geral para o 3.º Ciclo na área de Enfermagem, de acordo com o artigo 44.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, está em fase de cumprimento de audiência dos membros da Comissão Científica de Enfermagem (nomeados de acordo com o disposto no Despacho 11473/2015, publicado em DR, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, alterado pelo Despacho 13927/2015, do DR, 2.ª série, n.º 233, de 27 de novembro, e pelo Despacho 6605/2016, do DR, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio);

Sob proposta da Comissão Científica de Enfermagem, publicam-se de seguida, em anexo a este despacho, as regras de funcionamento de provas de doutoramento aplicáveis aos doutorandos deste Programa. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, sendo revogado aquando da publicação no Diário da República do Regulamento Geral para o 3.º Ciclo na área de Enfermagem da Universidade de Lisboa.

1 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regras de funcionamento de provas de doutoramento 1 - Regras sobre o Ato Público de Defesa:

1.1 - O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duração total não deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.

1.2 - Antes do início da discussão pública, deve ser facultado ao doutorando um período de 20 minutos para apresentação da sua tese. 1.3 - Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.

1.4 - O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área.

1.5 - O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

1.6 - O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.

2 - Processo de Atribuição da Classificação Final:

2.1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.

2.2 - Ao grau académico de Doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pelas menções de Aprovado ou de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato público.

2.3 - À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ser primeiro autor de, pelo menos, um artigo na área científica da tese, aceite para publicação em revista científica com fator de impacto;

b) Desempenho excelente nas provas (consistência e clareza do discurso aquando da apresentação da tese e na resposta às questões colocadas pelo júri);

c) Ter tido uma classificação mínima no Curso de Formação Avançada igual ou superior a 16, para os doutorandos com classificação quantitativa.

2.4 - Para a aplicação do disposto no n.º 2.3. do presente despacho, mediante a opinião do júri, poderão ser salvaguardados os casos em que os resultados da tese estejam protegidos pelo regime de Confidencialidade, o qual tenha impedido a sua publicação.

3 - Prazo de Entrega do Documento Provisório e do Trabalho Final 3.1 - A tese ou os trabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a realização das provas ou após a confirmação pelo presidente do júri da introdução das correções solicitadas.

3.2 - O candidato procede à entrega de três exemplares impressos ou policopiados e dois em suporte digital, em formato não editável, da tese definitiva ou dos trabalhos equivalentes, no prazo de 30 dias úteis. 209842824 Instituto de Ciências Sociais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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