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Despacho 10932/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Autorização para o desempenho de funções da assistente operacional, Helena Maria Albuquerque Andrade Silvano, no Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de setembro de 2016

Texto do documento

Despacho 10932/2016

Por conveniência para o interesse público, nomeadamente pela escassez grave de recursos humanos afetos ao apoio administrativo do meu Gabinete, e nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e n.º 2 alínea b), 93.º, n.º 2 e 94.º, n.º 1 alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, obtida a concordância do Instituto da Segurança Social, I. P. para a mobilidade interna na categoria de Helena Maria Albuquerque Andrade Silvano, da carreira/categoria de assistente operacional, autorizo o desempenho de funções daquela trabalhadora no Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de setembro de 2016, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem.

30 de agosto de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.

209841941

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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