Por conveniência para o interesse público, nomeadamente pela escassez grave de recursos humanos afetos ao apoio administrativo do meu Gabinete, e nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e n.º 2 alínea b), 93.º, n.º 2 e 94.º, n.º 1 alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei 18/2016, de 20 de junho, obtida a concordância do Instituto da Segurança Social, I. P. para a mobilidade interna na categoria de Helena Maria Albuquerque Andrade Silvano, da carreira/categoria de assistente operacional, autorizo o desempenho de funções daquela trabalhadora no Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos a 1 de setembro de 2016, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem.
30 de agosto de 2016. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
209841941
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA